domingo, 31 de outubro de 2010

Inscrição para seleção de ALUNOS para o Curso Nacional de Qualificação de Gestores do SUS

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
C u r s o d e Q u a l i f i c a ç ã o d e G e s t o r e s d o S U S - I I
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
P ROCE S SO D E S E L E Ç ÃO P AR A V AG AS D E AL U NOS
UF’s: ALAGOAS - MARANHÃO - PARAÍBA - PIAUÍ - RIO GRANDE DO NORTE - BAHIA - CEARÁ -
PERNAMBUCO - SERGIPE - MATO GROSSO - MATO GROSSO DO SUL - ESPÍRITO SANTO -
PARANÁ
A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz, através da
Coordenação de Educação a Distância (EAD/ENSP-Fiocruz) e da Coordenação Nacional do Curso,
em parceria com as Universidades Federais dos Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí e
Rio Grande do Norte; Escolas de Saúde Pública dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Paraná; Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; Centro de Pesquisa
Aggeu Magalhães/Fiocruz de Pernambuco e Fundação Estadual de Saúde de Sergipe, através das
Coordenações Estaduais do curso, tornam públicas, por meio deste Edital, as normas para o
processo de seleção de alunos do Curso Nacional de Qualificação dos Gestores do SUS II (CNQGS
II), no nível de aperfeiçoamento, na modalidade a distância.
1. DO OBJETO
Selecionar candidatos para ocupar as vagas de alunos para o curso de aperfeiçoamento CNQGS II
com carga horária de 180 horas, sendo 156 horas realizadas a distância e 24 horas de forma
presencial. O curso tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento de capacidades para a
gestão dos diferentes níveis do SUS.
2. DO PÚBLICO ALVO E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Profissionais portadores de diploma de nível superior ou de nível médio, que atuem na área da
saúde desempenhando funções na gestão dos serviços e sistemas de saúde, em alguma das
seguintes áreas:
• Redes de Atenção à Saúde: Atenção Oncológica, Hemorredes, Urgência e Emergência,
Laboratórios Públicos e outras;
• Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
• Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
• Programas de Atenção à Saúde;
• Atenção Básica;
• Fundos Municipais e Estaduais de Saúde;
• Vigilâncias em Saúde (epidemiológica, sanitária, saúde do trabalhador e ambiental);
• Planejamento e Programação em Saúde;
• Trabalho e Educação em Saúde;
• Comunicação social, assessoria jurídica, engenharia e arquitetura hospitalar e engenharia
clínica.
3. DAS INDICAÇÕES
O processo seletivo se dará a partir da indicação dos candidatos através dos respectivos
Secretários Municipais e/ou Estaduais, pelos Secretários adjuntos, Superintendentes ou
equivalentes e pelos Coordenadores Regionais de SES ou equivalentes, ou ainda,
excepcionalmente, pelo Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS),
às Bancas de Seleção em cada UF.
3.1 O candidato indicado terá que enviar para a Banca de Seleção da sua UF (endereços no
Anexo 2), os seguintes documentos:
I- Fotocópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE em que conste o campo NATURALIDADE
(portanto não será aceita a CNH), com frente e verso autenticados;
II- Fotocópia autenticada do CPF;
III- 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente com o nome completo do candidato escrito
no verso (não será aceita foto escaneada);
IV- Fotocópia da Certidão de Casamento, caso haja mudança de nome em relação aos
documentos apresentados (não precisa ser autenticada);
V- Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou diploma de conclusão de
curso superior devidamente registrado ou declaração na qual conste a data de
colação de grau anterior a sua emissão, expedidos por instituição reconhecida pelo
MEC. As fotocópias devem ter frente e verso autenticados;
VI- Carta de Indicação Institucional. A Carta de Indicação Institucional deverá ser
assinada por representante da Secretaria Estadual, da Secretaria Municipal, ou
ainda, excepcionalmente, pelo Presidente do Conselho de Secretários Municipais
de Saúde (COSEMS), conforme item 3 e na forma do modelo no Anexo 1;
VII- Comprovante de postagem expedido pela ECT (Correios).
VIII- Folha de informações do candidato contendo, legíveis, nome completo, números
de telefone fixo e celular, e os endereços, postal e eletrônico (e.mail), para contato.
3.2 Os candidatos devem encaminhar os documentos exigidos no subitem 3.1, por via postal
(recomenda-se Sedex ou Carta Registrada), para um dos endereços relacionados no Anexo 2, no
prazo de 29 de outubro a 30 de novembro de 2010, sendo esta última, a data final de
postagem da documentação.
3.3 Para comprovar a postagem no prazo de inscrição o candidato deverá requerer aos
Correios, o comprovante de postagem e encaminhá-lo no mesmo envelope junto com os demais
documentos exigidos no item 3.1 deste Edital. Para isso o candidato deverá comparecer na
Agência ou posto dos Correios com o envelope ainda aberto e somente lacrá-lo após juntar aos
demais documentos o comprovante de postagem.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A documentação do candidato indicado será analisada por uma Banca de Seleção
instituída em cada UF, composta por um representante da ENSP, um indicado pela instituição
líder, um da Secretaria Estadual e um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde
(COSEMS). A Banca observará as regras do Edital e as normas educacionais e acadêmicas
estabelecidas pela ENSP/Fiocruz.
4.2 Os Secretários Municipais e/ou Estaduais deverão INDICAR 30% (trinta por cento) de
candidatos a mais que o número de vagas destinadas para cada Unidade Federativa (Anexo 3),
para o caso de algum candidato, inicialmente indicado, não atender satisfatoriamente aos
requisitos previstos.
4.3 As Bancas de Seleção deverão SELECIONAR 15% (quinze por cento) a mais de candidatos
que o número de vagas destinadas para cada UF na condição de suplentes (Anexo 3), de modo a
assegurar que todas as vagas sejam preenchidas caso algum candidato indicado não atenda aos
requisitos necessários para a efetivação de sua matrícula.
4.4 A lista de suplentes deverá obedecer a uma ordem de prioridade, de modo que as
substituições se dêem na mesma ordem. As substituições ocorrerão somente até o inicio do
curso.
4.5 A Ata do Processo de Seleção, com a listagem nominal dos candidatos selecionados, será
enviada inicialmente à Coordenação Nacional do curso, pela Banca de Seleção de cada UF, a fim
de que a Coordenação Nacional promova os ajustes necessários de acordo com as diretrizes
acadêmicas da ENSP.
4.6 A Coordenação Nacional do Curso encaminhará à Subárea de Processo Seletivo e Editais,
da EAD/ENSP/Fiocruz, as Atas e as respectivas listagens de cada UF com as relações nominais
dos candidatos selecionados/indicados e suplentes para as vagas de alunos, para validação
conjunta.
5. DO CADASTRAMENTO ON-LINE
5.1 Com a definição da relação de candidatos selecionados/indicados e suplentes de cada UF,
a EAD/ENSP/Fiocruz, através da sua Subárea de Processos Seletivos e Editais, fornecerá para
cada uma das Coordenações Estaduais, via Coordenação Nacional do curso, o respectivo
endereço eletrônico (link) de cadastramento para a inscrição on-line dos candidatos
selecionados e suplentes.
5.2 A Coordenação Nacional do Curso em conjunto com as Coordenações Estaduais
providenciarão as medidas necessárias e se responsabilizarão pelo processamento da inscrição
on-line de todos os candidatos selecionados e dos suplentes no sistema de ambiente virtual
através do link mencionado no item 5.1.
5.3 Os documentos exigidos no Edital e encaminhados pelos candidatos selecionados e
inscritos on-line na forma do item 5.2, juntamente com a respectiva listagem nominal em ordem
alfabética e por UF, serão enviados pelas Coordenações Estaduais para a Coordenação Nacional
do Curso, localizada na Rua Leopoldo Bulhões, 1480, na Escola Nacional de Saúde Pública, sala
317, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21041- 210.
5.4 A Coordenação Nacional por sua vez promoverá a organização dos documentos por UF,
verificará se estão completos nos termos exigidos no item 3.1 deste Edital, e se todos os
candidatos selecionados e suplentes estão efetivamente cadastrados on-line.
6. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
6.1 Ultimados os procedimentos previstos no item 5 deste Edital, a Coordenação Nacional do
Curso encaminhará para a Subárea de Processo Seletivo e Editais EAD/ENSP/Fiocruz a relação
nominal, em ordem alfabética e por UF, dos candidatos indicados, já devidamente inscritos online,
selecionados e suplentes para as vagas de Alunos em cada UF, a fim de que se dê a
publicização da relação final de selecionados no portal www.ead.fiocruz.br.
6.2 A documentação apresentada pelos candidatos indicados e selecionados será
encaminhada pela Coordenação Nacional do Curso diretamente para a Subárea de
Acompanhamento Acadêmico, da EAD/ENSP/Fiocruz.
6.3 A documentação apresentada pelos candidatos indicados, mas não selecionados,
somente poderá ser devolvida em mãos e aos próprios, ou à pessoa formalmente autorizada
pelos mesmos, no mesmo endereço de postagem da documentação exigida (Anexo 2), no prazo
máximo de 03 (três) meses, a contar da data da divulgação do resultado final prevista no
subitem 6.1.
7. DO MOMENTO PRESENCIAL
7.1 O deferimento final da matrícula está condicionado à efetiva participação do candidato
selecionado no encontro presencial realizado em cada UF (momento presencial previsto no item
1), cujas datas estão estimadas para a partir de 21 de março de 2011.
7.2 A confirmação das datas dos momentos presenciais e dos locais de realização será
divulgada, oportunamente, no endereço eletrônico: www.ead.fiocruz.br
8. DOS SUPLENTES
8.1 A incorporação dos suplentes, por impossibilidade de participação do candidato
inicialmente selecionado no curso, poderá ocorrer desde que haja tempo hábil para a
participação do suplente no encontro presencial, ou excepcionalmente por deliberação conjunta
da Coordenação Nacional e da Coordenação Estadual do Curso.
9. DO CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Serão desclassificados os candidatos que não atenderem às regras deste Edital.
10. DO NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
10.1 São ofertadas neste processo seletivo 3.334 vagas, partilhadas entre as 13 UF’s,
conforme quadro apresentado no Anexo 3.
11. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
11.1 As atividades acadêmicas do curso terão início a partir do encontro presencial no qual
será divulgado o calendário de desenvolvimento das unidades de aprendizagem, de acordo com
a carga horária e a duração prevista para o curso.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá
de 03 (três) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação.
12.2 Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso através de e-mail para o
correio eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 12.1).
12.3 O candidato deverá se identificar e especificar o curso e UF para o qual concorre, sendo
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será
preliminarmente indeferido.
12.4 Se o recurso for deferido, essa alteração valerá para todos os candidatos
independentemente de terem recorrido.
12.5 Todos os recursos serão analisados pela respectiva Banca de Seleção e a justificativa da
alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico
http://www.ead.fiocruz.br/editais.
12.6 A resposta ao recurso será remetida para o correio eletrônico de origem da interposição
do mesmo.
12.7 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja
o disponibilizado para esse fim no subitem 12.2, ou ainda, fora do prazo.
12.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É de inteira responsabilidade do candidato e da Instituição que o indicou, acompanhar a
divulgação de todos os atos, publicações e comunicados referentes a este processo seletivo
público no endereço eletrônico: www.ead.fiocruz.br.
13.2 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização
ou imprecisão de seu endereço ou do extravio da correspondência antes de recepcionada pela
instituição líder da sua UF - Anexo 2.
13.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
Coordenação Nacional do Curso e pela EAD/ENSP/Fiocruz.
13.4 A EAD/ENSP-Fiocruz poderá fazer alterações neste edital.
14. DAS INFORMAÇÕES
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo correio eletrônico da EAD/ENSP-Fiocruz:
pseletivo@ead.fiocruz.br
A N E X O 1
MODE LO DE C A RT A DE I NDI C A Ç ÃO IN S T I TU C IO N AL
(vide alínea VI do subitem 3.1)
Indico o candidato (nome) .............................................................................
........................................................................................................, que desempenha
a função/atividade de (função gestora do candidato) ..................................
.......................................................................................................................................,
para participar do Curso Nacional de Qualificação de Gestores do SUS II.
Informo estar ciente de que se trata de um curso de caráter
formativo cujo processo de certificação dependerá de aproveitamento
acadêmico demonstrado.
Expresso neste ato meu compromisso de liberar o candidato bem
como custear suas as despesas referentes a transporte, alimentação e
hospedagem (se for o caso) a fim de viabilizar a sua participação no
momento presencial do curso, além de disponibilizá-lo por no mínimo 7
(sete) horas semanais para dedicar-se ao curso.
Local, data, assinatura e carimbo (constando nome,
cargo e matrícula, legíveis, do responsável pela
indicação).
Obs: O documento deve ser em papel timbrado.
A N E X O 2
E NDER E ÇO S P ARA PO ST A G EM DA DO CUME N TA Ç ÃO E X I G IDA
(o candidato deverá endereçar a sua documentação para a mesma UF da sua indicação)
REGIÃO NORDESTE
ALAGOAS
Universidade Federal de Alagoas
Núcleo de Saúde Pública
Coordenadora: Suely do Nascimento Silva
Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Campus A. C. Simões - Tabuleiro dos Martins
Maceió – AL – CEP 57072-900
BAHIA
Escola de Saúde Pública da Bahia
Coordenadora: Marcele Carneiro Paim
Rua Conselheiro Pedro Luiz, 171, Rio Vermelho
Salvador – BA - CEP 41950-610
CEARÁ
Escola de Saúde Pública do Ceará
Coordenador: Haroldo Jorge de Carvalho Pontes
Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles
Fortaleza - CE - CEP 60165-090
MARANHÃO
Universidade Federal do Maranhão
Departamento de Saúde Pública
Coordenadora: Maria das Graças de Oliveira Souza Aragão
Rua Barão de Itapary, 155 – Centro
São Luís - MA - CEP 65020-070
PARAÍBA
Universidade Federal da Paraíba
Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva
Coordenador: Murilo Wanzeler
Campus I. Centro de Ciências da Saúde, s/n.
João Pessoa - PB – CEP 58059-900
PERNAMBUCO
FIOCRUZ - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães
Coordenador: Domício Aurélio de Sá
Av. Professor Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária
Recife – PE - CEP 50670-420
PIAUÍ
Universidade Federal do Piauí
Núcleo de Estudos em Saúde Pública - NESP, PRAEC
Coordenadora: Marize Melo dos Santos
Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bloco 14, Bairro Ininga
Teresina – PI – CEP 64049-550
RIO GRANDE DO NORTE
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Núcleo de Estudo em Saúde Coletiva
Coordenadora: Lavínia Uchôa Azevedo Araújo
Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, S/N, Petrópolis.
Natal – RN - CEP 59012-570
SERGIPE
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Educação Permanente
Coordenadora: Raqueline Moura Nascimento
Praça Gen. Valadão, nº 32 - Centro
Aracaju – SE - CEP 49010-520
REGIÃO CENTRO-OESTE
MATO GROSSO
Escola de Saúde Pública de Mato Grosso
Coordenadora: Eliane Barbosa Jerônimo
Rua Adauto Botelho n°552, Bairro Coophema
Cuiabá – MT - CEP 78085-200
MATO GROSSO DO SUL
Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser
Coordenadora: Mariza Pereira Santos
Av. Filinto Müller, 1480 – Vila Ipiranga
Campo Grande – MS - CEP 79074-460
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO
Núcleo Especial de Desenvolvimento de RH/Núcleo de Educação e Formação
em Saúde/Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo
Coordenadora: Solange Loyola M. Braga
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025 - Bento Ferreira
Vitoria – ES - CEP 29050-625
REGIÃO SUL
PARANÁ
Escola de Saúde Pública do Paraná
Coordenador: Fernão Diego de Souza Lopes
Rua Piriqui, 170 – Rebouças
Curitiba – PR – CEP 80230-140
A N E X O 3
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ALUNOS POR CADA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO COM NÚMERO ARREDONDADO DE CANDIDATOS QUE DEVERÃO SER
INDICADOS E QUE FORMARÃO O BANCO DE SUPLENTES
REGIÃO
Unidade da Federação
UF
Nº de Vagas
para Alunos
Nº candidatos a
serem indicados
(subitem 4.2)
Nº candidatos
Suplentes
(subitem 4.3)
SUL Paraná 416 541 62
NORDESTE
Alagoas 202 263 30
Bahia 379 493 57
Ceará 311 404 47
Maranhão 217 282 33
Paraíba 207 269 31
Pernambuco 366 476 55
Piauí 185 241 28
Rio Grande do Norte 224 291 34
Sergipe 194 252 29
CENTROOESTE
Mato Grosso 182 237 27
Mato Grosso do Sul 219 285 33
SUDESTE Espírito Santo 232 302 35
TOTAL 3334 ---- -----
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3 comentários:

Jackelyne disse...

vamos fazer pessoal... qualificação é importante para nós, já que somos agora, a bola da vez. Abraços

SALAZAR disse...

Olá toda a galera!! eu tive a oportunidade de fazer esse curso e posso afirmar que é muito bom, oportuniza ao profissional de saúde, enteder melhor sobre a gestão do nosso Sistema Único de Saúde, coisa q, na maioria das vezes não é abordado em nossa formação acadêmica!! Inscrevam-se, será muito bom

Grazi Braz disse...

Olá. Eu e a Rubiana vamos fazer a inscrição. Vamos aguardar. Precisamos estudar sempre. Quem mais vai fazer???